Por unanimidade, 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC rescinde litígio sobre mau-razão, anulando gratuito mandato de segurança financeira, resolvendo discorda e declarando hipossuficiência de justiça.
Por consenso unânime, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC cancelou uma ação de segurança devido à mau-razão e litigância má-fé e impôs uma multa de dois salários-mínimos ao impetrante.
No segundo parágrafo, a decisão evidenciou a presença de má-fé na ação, reforçando a importância de agir com boa-fé nos processos judiciais, evitando assim mau-razão e prejuízos a ambas as partes envolvidas.
Decisão Judicial sobre Mau-Razão e Má-Fé em Mandado de Segurança
Num caso recente, um professor buscou anular um PAD que o dispensou do cargo de docente, alegando ilegalidade na aplicação da penalidade. No entanto, o professor já havia impetrado outro mandado de segurança, o qual foi rejeitado por um desembargador de Direito Público. A relatora do caso, desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, ressaltou uma única diferença entre os dois pedidos: o tempo.
Renovando a discussão, é válido frisar que a decisão desfavorável na primeira ação foi publicada em 13.11.2023, às 14h50, enquanto o novo mandado de segurança foi protocolado no mesmo dia, às 15h48. Em virtude disso, a liminar anteriormente concedida foi revogada, e uma multa equivalente a dois salários mínimos foi imposta ao professor. A razão apontada foi o comportamento temerário ao omitir a existência da ação anterior, renovando o pedido de maneira idêntica logo após a decisão desfavorável, o que, segundo a decisão, fere o princípio da boa-fé processual.
Além disso, o docente teve a gratuidade de justiça anteriormente concedida revogada devido a inconsistências encontradas na declaração de hipossuficiência financeira. A conduta do requerente foi classificada como imprópria, destacando a necessidade de atuar com probidade e transparência no decorrer do processo.
Este episódio judicial ressalta a importância de agir de forma ética e responsável durante litigâncias, evitando ações movidas por má-fé e mau-razão, que desrespeitam os princípios fundamentais da justiça. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina serve como alerta para a comunidade jurídica sobre a necessidade de conduta íntegra e respeitosa no âmbito do sistema judiciário.
Fonte: © Direto News
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