A 9ª Turma do TRT da 2ª Região admitiu exclusiva responsabilidade dos empregadores pelas mortes de trabalhadores, que atuavam em rodovias, coletando resíduos e cortando gramas perto de um viaduto de 27 metros. Falta treinamento, EPI, sinalização e orientação direta sobre locais perigosos. Violações da norma do Conselho Nacional de Tránsito causaram danos morais e indenização. Tráfego de veículos, obras e elementos fixos ou móveis foram fatores.
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que faleceu durante o serviço. Freepik O funcionário, que realizava a coleta de resíduos e a poda de grama nas margens de uma rodovia, sofreu uma queda de um viaduto, de uma altura de 27 metros, ao atravessá-lo para se encontrar com uma equipe composta por outros colegas de trabalho.
No universo acidentes, de trabalho e acidentes industriais, é fundamental a constante atenção às medidas de segurança e prevenção. A conscientização sobre os riscos presentes nos acidentes, no trabalho deve ser disseminada entre todos os colaboradores. A segurança no ambiente laboral é prioridade, visando evitar acidentes, de serviço, preservando a integridade e a vida de cada profissional envolvido nas atividades laborais.
Decisão judicial reforma sentença de culpa no acidente de trabalhador
A decisão de reformar a sentença de primeiro grau, que inicialmente considerava a culpa concorrente no acidente de trabalhador, foi baseada em fundamentos sólidos. A tese da empresa, que tentava atribuir culpa exclusiva ao trabalhador alegando que ele havia passado por treinamentos e utilizava equipamentos de proteção individual (EPI) regularmente, foi rejeitada pela desembargadora-relatora Bianca Bastos. Segundo a magistrada, a questão do treinamento e do uso de EPI não foram determinantes para o caso.
Ao analisar os elementos dos autos, a relatora concluiu que a verdadeira causa do acidente estava na manutenção de um ambiente de trabalho perigoso, carente de fiscalização e orientação direta aos trabalhadores. No caso em questão, a travessia do viaduto ocorria sem a devida sinalização dos locais de circulação dos empregados, indo de encontro ao que é estabelecido pela norma do Conselho Nacional de Trânsito.
A Resolução 937/2022 do órgão estabelece a necessidade de locais com tráfego de veículos utilizados para obras contarem com elementos fixos ou móveis que garantam a segurança dos trabalhadores, alertando condutores e direcionando o trânsito de forma a proteger aqueles que atuam nessas áreas de risco.
Com a decisão judicial, as empresas rés terão que arcar com uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos dois filhos do falecido, além dos valores relativos aos danos materiais ocasionados pelo acidente de trabalho. Essa decisão reforça a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro, com a devida observância das normas e regulamentos que visam proteger os trabalhadores de acidentes industriais. A segurança no local de trabalho deve ser uma prioridade, incluindo não apenas a disponibilidade de treinamentos adequados e equipamentos de proteção individual, mas também a correta sinalização e fiscalização para evitar acidentes de serviço.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo