Mensagem para sanção governador: Programa de anistia: juros, multas, moratórias, infrações relacionadas a débito fiscal, acréscimos legais, parcelamento, Secretaria da Fazenda, Assembleia Legislativa, Governo do Estado, Tribunal de Justiça, contribuinte, obrigação tributária, autos judiciais, execução fiscal, renúncia. Instituição bancária conveniada.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. A Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) aprovou em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei (PL) enviado pelo Governo do Estado, que estabelece o programa de anistia de débitos fiscais ligados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao antigo ICM.
Com a iniciativa de proporcionar ajuda direta aos contribuintes, a nova regulamentação visa possibilitar perdão de juros e multas aos cidadãos que aderirem ao programa de anistia. Essa medida de desconto é uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal e aliviar o peso das dívidas acumuladas.
Ampliação do Programa de Anistia Fiscal no Piauí
O Governo do Estado do Piauí aprovou recentemente um programa de anistia fiscal que oferece descontos significativos para os contribuintes que possuem dívidas de impostos. A proposta, agora encaminhada para a sanção do governador, prevê descontos de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias em caso de pagamento à vista até 31 de maio de 2024. Além disso, concede outros incentivos para quem optar pelo parcelamento.
A iniciativa, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, estabelece que os contribuintes poderão obter um desconto de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias ao pagar em até 24 parcelas mensais iguais e sucessivas. Para aqueles que preferirem estender o pagamento, há a possibilidade de obter um desconto de 60% dos juros e multas, com o parcelamento em até 48 vezes.
Os valores passíveis de inclusão na consolidação englobam as infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023. O débito fiscal corresponde à soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos legais conforme a legislação estadual.
Conforme a proposta, que visa atender a uma demanda do Tribunal de Justiça do Estado, o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, considerando todos os acréscimos legais vigentes à época dos fatos geradores da obrigação tributária.
Para aderir ao programa de anistia, o contribuinte deve formalizar sua opção até 31 de maio de 2024. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, e o processo exige o reconhecimento dos débitos tributários incluídos, bem como a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas à execução fiscal, com renúncia a quaisquer direitos sobre os quais se fundamentam.
No caso de parcelamento, o débito será debitado mensalmente para desconto da parcela em uma conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Este programa representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma vantajosa e evitar ações mais rigorosas.
Fonte: © A10 Mais
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