Em Goiânia, casal desenhou no letreiro, levados à Central de Flagrantes, autuados: vandalismo (Art. 163, CP), danificaram patrimônio público, Região Metropolitana, Guarda Civil Municipal, Situação, Caso conhecido.
Senador Canedo – Um par romântico foi detido sob suspeita de vandalismo em Goiânia, na Região Metropolitana da capital do estado. Conforme relatos da Guarda Civil Municipal (GCM), o casal rabiscou um coração com seus nomes em uma placa da cidade. Esse incidente ocorreu no último domingo (28/4).
O ato de vandalismo é muito prejudicial, principalmente quando envolve danificar o [patrimônio público](https://correionoticias.com/o-brilho-do-ouro-producao-geopolitica-e-bancos-centrais-em-um-portfolio-internacional-de-investimentos/). É essencial conscientizar a população sobre a importância de preservar os espaços comuns para a comunidade desfrutar. Preservar o patrimônio público é um dever de todos os cidadãos, visando manter a cidade limpa e agradável para todos.
Caso de vandalismo em Letreiro da cidade de Goiânia
Uma situação de vandalismo foi registrada na Região Metropolitana de Goiânia, capital goiana, envolvendo danos ao patrimônio público. A Guarda Civil Municipal foi acionada para verificar a ocorrência, e ao chegar ao local, constatou que um letreiro havia sido vandalizado com a inscrição de um coração e nomes de um casal.
A equipe responsável pela abordagem se deparou com um casal próximo ao local do ato de vandalismo. O homem negou veementemente sua participação no crime, alegando que seu nome não correspondia ao que estava escrito no letreiro. No entanto, ao solicitar a documentação necessária, como o CPF, os agentes confirmaram que a identidade do homem coincidia com o nome inscrito no patrimônio público.
Diante dessa evidência, o casal foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde foram autuados pela autoridade policial de plantão. O crime de danificar patrimônio público está previsto no Artigo 163 do Código Penal, conhecido como vandalismo, e foi o motivo da autuação dos envolvidos.
Além disso, o homem também foi autuado em flagrante por atribuir a si mesmo uma falsa identidade com o intuito de obter vantagens, conforme o Artigo 307 do Código Penal. A gravidade dos atos de vandalismo não foi tolerada pelas autoridades locais, que tomaram as medidas cabíveis para responsabilizar os infratores e preservar o patrimônio público da cidade de Goiânia. A importância de coibir atos de vandalismo e garantir a integridade do patrimônio público é fundamental para a manutenção da ordem e da segurança na comunidade.
Fonte: @ Metropoles
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