Desembargador Isaías Andrade Lins Neto, de TJ/PE, rejeitou decisão sobre prisão preventiva. Elementos constantes ausentes, necessitando cessar publicações, atividades. Audiência da instrução adiada devido viagem. Artigo 367 do CPP aplicado: determinações para comparercer, reportagens, audiência devido estarem em custódia cautelar.
O juiz Isaías Andrade Lins Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, anulou a decisão da magistrada Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife/PE, que determinou a prisão preventiva do jornalista Ricardo Antunes.
A medida judiciária tomada pelo desembargador Isaías Andrade Lins Neto foi crucial para reverter a sentença anterior e garantir a liberdade de Ricardo Antunes.
Discussão sobre a Decisão Judicial
Para o magistrado, a medida judiciária da prisão preventiva foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea, pois os elementos constantes na sentença combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente. A juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife/PE, determinou a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes.
Argumentos e Recursos da Defesa
O Ministério Público de Pernambuco solicitou a prisão após verificar que o jornalista não havia obedecido às ordens judiciais que exigiam a remoção de conteúdos online nos quais difamava o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa e o juiz de Direito André Carneiro. O jornalista era acusado de envolvimento em atividades de lobby no Judiciário e relações controversas com empresários. A decisão destacou que Ricardo Antunes não seguiu as determinações para cessar as publicações contra os membros do Judiciário em questão, e fez uma transmissão ao vivo antes de uma audiência da qual se ausentou sem justificativa.
A defesa recorreu da decisão considerando-a desproporcional. O desembargador Isaías Andrade Lins Neto atendeu parcialmente ao pedido, impondo algumas restrições, como o comparecimento mensal no fórum para informar e justificar suas atividades, além da proibição de publicar reportagens sobre o promotor em questão.
Análise da Condução do Processo
Em uma análise superficial, característica deste estágio processual, observou-se que a conduta do paciente, que comunicou a sua ausência devido a uma viagem momentos antes da audiência, não causou prejuízo efetivo ao andamento do processo. A audiência de instrução ocorreu sem a presença do jornalista, conforme descrito no decreto judicial e respaldado no artigo 367 do CPP.
Neste contexto, a decisão judicial que determinou a prisão do jornalista Ricardo Antunes foi revogada, considerando a argumentação apresentada pela defesa e as circunstâncias do caso. É essencial que se mantenha o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o cumprimento das normas legais para garantir a justiça e a ordem no sistema judiciário.
Fonte: © Direto News
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