A OAB-SP entrou com ação para instauração de nova fase processual, favorável aos valores das custas do cumprimento da norma.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
A cobrança da referida taxa tem gerado debates acalorados entre os profissionais do direito, levando a OAB a tomar medidas legais para contestar sua validade. A seccional paulista está empenhada em garantir que a taxa judiciária não seja um obstáculo ao acesso à justiça, buscando assim assegurar a efetividade do sistema jurídico.
Decisão Favorável e Nova Norma de Taxa em Custas Processuais
Na prática jurídica, quando alguém decide acionar a Justiça de São Paulo em busca de cobrança de dívida ou indenização e obtém uma decisão favorável, surge a necessidade de desembolsar uma taxa adicional de 2% para tentar receber o valor devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) contesta essa cobrança, alegando que a mesma viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A nova norma que definiu os novos valores para as custas judiciais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as cobranças inéditas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o montante ao qual o credor tem direito, que deve ser quitada no momento da instauração do cumprimento da sentença. Anteriormente à legislação atual, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicava somente uma taxa de 1% ao término dessa etapa, desde que o credor recebesse o valor integral.
Ao iniciar a fase de cumprimento de sentença, não se inicia uma nova demanda, o que torna questionável a imposição de novas custas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma mera etapa processual, é evidente que tais despesas já foram pagas no momento em que a ação de conhecimento foi ajuizada, conforme mencionado em trecho da petição inicial.
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para o cumprimento de sentença, além de representar um obstáculo ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte precisa efetuar o pagamento antecipado para que a decisão judicial seja cumprida. Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e impõe um ônus excessivo ao jurisdicionado.
Mesmo com a intensa oposição à aprovação dessa lei, governo, assembleia e tribunal se uniram em prol do aumento das custas judiciais, conforme afirmado por Patricia Vanzolini. A luta contra essa medida continua, visando preservar o acesso à Justiça de forma equitativa e justa.
Processo: 2155033-12.2024.8.26.0000
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo