Segundo a Justiça do Trabalho da 2ª Região, rede de farmácias é obrigada a pagar R$ 15 mil por tratamento injusto a um atendente transgênero. Nome, documentos pessoais, ambiente de trabalho, direitos e dignidade humanas envolvidos.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que uma cadeia de drogarias pague R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais a um atendente transgênero devido à violação da sua identidade de gênero e à recusa em adotar o tratamento nomeado no local de trabalho.
O tratamento social de respeito à diversidade de gênero é fundamental em todos os ambientes profissionais. Adotar um tratamento denominado contribui para um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos os colaboradores.
Decisão da Justiça do Trabalho sobre Indenização por Falta de Tratamento Nomeado
A Justiça do Trabalho da 2ª Região decidiu condenar uma rede de farmácias por danos morais causados a uma funcionária transexual. A sentença, proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, destacou que a empresa negligenciou o tratamento nomeado adequado da empregada, ignorando seu nome social em todos os registros durante o contrato.
Durante o depoimento, uma testemunha revelou que o superior hierárquico da funcionária continuava a chamá-la pelo nome anterior, exigindo que os colegas fizessem o mesmo. Além disso, o chefe não permitiu a alteração do nome no crachá e ainda proferiu comentários discriminatórios de teor pejorativo em relação à identidade de gênero da profissional.
A juíza responsável pelo caso, Karoline Sousa Alves Dias, enfatizou que a empresa falhou em oferecer o tratamento nominal adequado à funcionária, desrespeitando o nome social presente nos documentos pessoais da empregada. A magistrada ressaltou a importância de garantir que o tratamento social involvido seja condigno e respeitoso, de acordo com os decretos que estabelecem a utilização do nome social em órgãos públicos.
A decisão apontou a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho digno e respeitoso, protegendo não apenas a integridade física, mas também o bem-estar psicológico dos colaboradores. Ficou evidente que a ré cometeu um ato ilícito que violou o direito à dignidade humana da funcionária transexual, lesando assim seus direitos fundamentais.
É fundamental que as empresas estejam atentas à importância do tratamento nomeado, garantindo que todos os colaboradores sejam tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. Esta decisão da Justiça do Trabalho serve como um lembrete claro da necessidade de promover um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos os seus trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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