Herdeiro não paga dívida tributária de obrigações, como IPTU ou lixo, quando o contribuinte falecete antes da citação. Termos: obrigação tributária, crédito, tributário, fiscal, IPTU, taxa, execução, redirecionamento, espólio, sucessores.
O herdeiro não é responsável por dívidas tributárias caso o contribuinte venha a falecer antes da citação. Foi essa a interpretação adotada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao rejeitar o recurso apresentado por um município, mantendo a decisão que indeferiu o redirecionamento de uma execução fiscal.
No segundo parágrafo, a questão do herdeiro em situações legais, como no caso de Henrique, ganha destaque. É fundamental compreender que, de acordo com o entendimento legal, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas tributárias do falecido antes da citação. A jurisprudência tem se mantido firme nesse sentido, protegendo os direitos dos herdeiros em casos como esse.
Decisão do TJ-SC sobre redirecionamento de execução fiscal
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) se deparou com a questão da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal em um caso de 2016 envolvendo um crédito tributário relativo a IPTU e taxa de coleta de lixo do ano de 2014. A demanda foi prejudicada pela morte do devedor antes da citação, o que levou o juízo de primeira instância a extinguir a execução fiscal. Porém, a prefeitura discordava desse desfecho e recorreu da decisão.
No centro do debate estava a viabilidade de redirecionar a execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do devedor falecido. A prefeitura alegava que, mesmo após a morte do devedor, seria possível direcionar a cobrança para o seu patrimônio. Argumentava ainda que a petição inicial poderia ser emendada e a certidão de dívida ativa substituída, conforme entendimento consolidado no Tema 109 do Supremo Tribunal Federal.
Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador relator baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual sustenta a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal aos herdeiros ou ao espólio do devedor falecido antes de sua citação. A Súmula 392 e o Tema 166 da corte superior têm sido claros nesse sentido, estabelecendo que tal redirecionamento não é cabível nessas circunstâncias.
O magistrado destacou decisões anteriores do STJ e da Câmara de Direito Público do TJ-SC para fundamentar sua posição. Independentemente do tipo de tributo ou crédito envolvido, a orientação jurisprudencial majoritária é não permitir o redirecionamento da execução fiscal nesses casos. A decisão, respaldada por unanimidade, reforça a aplicação desse entendimento de forma uniforme em todas as execuções fiscais.
É relevante ressaltar que, embora na esfera cível seja admitido o redirecionamento do processo de execução aos sucessores em caso de morte do devedor antes da citação, no âmbito tributário a posição jurisprudencial é distinta. A segurança jurídica e a coerência das decisões são aspectos fundamentais considerados nesse contexto, visando a aplicação consistente das normas e precedentes vigentes.
Fonte: © Conjur
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