Projeto de lei sobre curatela: Segurança Social, Família e Constituição/Justiça analisam. Juiz, interesses incongruentes, influência indevida, Código Civil e Civil Processo regem artigos sobre deficiência e guarda compartilhada. Ministério Público define termos em conflito de interesses no processo, afetando pessoa que necessita de curatela. (148 caracteres)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), um projeto de lei que garante à pessoa sujeita à curatela o direito de manifestar sua opinião sobre quem será responsável por zelar por seus interesses. No caso da escolha do curador, o juiz deve considerar a inexistência de conflitos de interesses e de influências inadequadas sobre o curatelado. Essa medida busca fortalecer a participação e a autonomia da pessoa sujeita à curatela, promovendo uma decisão mais justa e alinhada às necessidades individuais.
O projeto aprovado estabelece que a curatela siga os mesmos trâmites previstos para a guarda compartilhada, com responsabilidade mútua de pais e mães separados na criação dos filhos. Essa iniciativa visa assegurar que a curatela seja exercida de forma transparente e respeitando o interesse de alguém que não pode administrar-se. A concessão desse encargo conferido por decisão judicial deve ser pautada no bem-estar e na proteção do curatelado, garantindo seus direitos e dignidade em todo o processo.
A importância da curatela na proteção dos interesses de quem necessita
A curatela, medida judicial de grande relevância, é um encargo conferido por decisão judicial a uma pessoa que cuidará dos interesses de alguém que não pode administrar-se. Dentro desse contexto, pessoas com deficiência, alcoólatras, viciados em tóxicos e portadores de enfermidades podem necessitar desse amparo. O projeto em análise propõe mudanças significativas nesse processo.
O papel do Ministério Público na definição da curatela
O projeto de lei traz consigo alterações nos artigos das leis vigentes, incorporando o nome ‘curatela’ em substituição à ‘interdição’, como previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das principais mudanças é a revogação da ordem estabelecida no Código Civil para a definição do curador, conferindo mais autonomia na escolha com base no interesse do curatelado, conforme orientação do Código de Processo Civil.
A deliberação do projeto nas comissões da Câmara dos Deputados
Após a aprovação do substitutivo do deputado Augusto Coutinho, o projeto segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que a matéria será apreciada exclusivamente por esses órgãos, a menos que haja divergência ou recurso assinado por 52 deputados, o que levaria o tema ao plenário.
A ampliação dos poderes do Ministério Público na promoção do processo de curatela
Uma das mudanças mais significativas é a atribuição de ampla legitimidade ao Ministério Público para a promoção do processo de definição dos termos da curatela. Anteriormente, a atuação do MP estava restrita a casos de doença mental grave, quando não havia responsáveis disponíveis ou capacitados para exercer a função de curador, ou se a interdição não fosse realizada de forma adequada.
A proposta visa aprimorar o sistema de curatela, garantindo uma maior proteção aos interesses daqueles que necessitam desse suporte legal. A atualização das leis, sobretudo no que diz respeito à atuação do Ministério Público nesse contexto, fortalece a salvaguarda dos direitos daqueles que estão em situações de vulnerabilidade e necessitam de cuidados específicos.
Fonte: @ CNN Brasil
Comentários sobre este artigo