Na infância ou adolescência, abuso sexual: prescricional de ação indenizatória não começa a correr automaticamente. Teoria subjetiva, actio nata a partir da manifestação de danos complexos, traumas, precisa comprovação ocasião. (147 caracteres)
Quando ocorre um caso de abuso sexual na infância ou adolescência, é importante lembrar que o prazo para buscar indenização não se inicia automaticamente quando a vítima completa a maioridade civil, aos 18 anos.
É fundamental garantir que a vítima tenha o tempo necessário para buscar reparação pelos danos sofridos, sem que haja pressa indevida para realizar reparos judiciais. A questão da indenização por abuso deve ser tratada com sensibilidade e respeito aos direitos civis da vítima.
Importância da conscientização para a indenização, por abuso;
Uma mulher entrou com uma ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de abusos sexuais na infância. A discussão principal gira em torno do momento em que ela realmente percebeu os danos causados em sua vida. O prazo de prescrição para esse tipo de ação é de três anos, mas a questão crucial é saber quando esse prazo deve começar a contar.
Teoria subjetiva da actio nata e manifestação dos danos
A teoria subjetiva da actio nata considera o momento em que a vítima toma consciência da extensão dos danos sofridos. No caso em questão, a mulher alega que só aos 34 anos as memórias dos abusos começaram a afetá-la profundamente, levando-a a procurar ajuda médica e iniciar um processo terapêutico.
O relator do recurso no STJ destacou a complexidade do trauma causado pelo abuso e a dificuldade que muitas vítimas enfrentam para lidar com suas consequências. Muitas vezes, leva anos, senão décadas, para que a vítima reconheça e processe plenamente o trauma vivido.
Oportunidade de reparação e comprovação do dano
O ministro ressaltou a importância de conceder à vítima a oportunidade de comprovar quando ela efetivamente percebeu os transtornos decorrentes do abuso sexual. Entender o início do lapso prescricional é crucial para garantir que os direitos da vítima sejam integralmente protegidos.
Considerar que o prazo de prescrição se encerra três anos após atingir a maioridade não é suficiente para lidar com a complexidade dos danos causados pelo abuso. Cada caso demanda uma análise cuidadosa do contexto específico para determinar o início da contagem do prazo de prescrição.
Portanto, é essencial levar em conta a individualidade e a jornada de cada vítima de abuso sexual na infância ou adolescência ao estabelecer os prazos e as possibilidades de buscar a reparação civil. A conscientização da extensão dos danos e a oportunidade de comprovação do momento crucial são fundamentais para garantir justiça e amparo às vítimas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo