Quarta Turma do STJ unanimou: danos psicológicos, vítimas abuso sexual infantil/adolescente, três anos prazo prescriçãonal, crises de pânico, indenização processo, laudo psicológico, período de três anos lasso prescriçãonal, questão disputada.
O Tribunal Superior de Justiça (STJ) anunciou uma mudança significativa no prazo de prescrição para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência buscarem compensação por danos psicológicos. A Quarta Turma do STJ determinou que o prazo inicia a partir do momento em que a vítima tem ciência dos danos, e não três anos após atingir a maioridade.
Essa decisão representa um avanço importante para as vítimas de abuso, garantindo que tenham um tempo mais justo para buscar justiça e reparação pelos danos sofridos. É fundamental que a sociedade apoie e proteja as vítimas de violência sexual e promova um ambiente de segurança e acolhimento para todos.
Proteção às Vítimas de Abuso Sexual na Infância e Adolescência
A questão em disputa foi finalmente decidida na terça-feira (23), gerando um importante precedente em relação à proteção das vítimas de abuso sexual na infância e adolescência. O caso envolveu uma mulher que ingressou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto, alegando ter sido vítima de abuso dos 11 aos 14 anos. No entanto, somente aos 34 anos ela iniciou o processo de indenização, desencadeado por crises de pânico recorrentes.
Após iniciar um processo de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises de pânico eram consequência das lembranças traumáticas dos abusos sofridos durante a infância. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação, alegando que o prazo para solicitar a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
No entanto, ao analisar o recurso da vítima, a Quarta Turma do STJ entendeu que a imposição de um prazo prescricional de três anos não é adequada para vítimas de abusos sexuais. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que os danos psicológicos decorrentes dessas situações podem perdurar ao longo de toda a vida da vítima.
‘Considerar que o prazo prescricional encerra-se três anos após a maioridade não é suficiente para garantir a proteção dos direitos da vítima. É crucial analisar o contexto específico de cada caso para determinar o início do prazo prescricional em situações de abuso sexual’, afirmou o ministro. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos membros da Quarta Turma do STJ, fortalecendo a proteção às vítimas de abuso sexual na infância e adolescência.
Fonte: @ Agencia Brasil
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