No concurso público, recusar um cargo durante o cadastro de reserva é questionável apenas juridicamente, dentro do prazo do edital. Validade do certame, vagas previstas, contratações, reconhecimento de direitos: preterida, nomeação definitiva, dentro do prazo de validade.
Nesta quinta-feira, 2, durante uma sessão plenária, o STF estabeleceu uma tese em um caso de 2020, onde determinou que somente é cabível ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação (tema 683) se o candidato aprovado em cadastro de reserva não for reconhecido dentro do prazo de validade do concurso.
O reconhecimento do direito à nomeação é um assunto crucial para garantir a transparência e justiça nos processos seletivos públicos. A reconhecimento da importância desse tema destaca a necessidade de se manter a integridade e a equidade nos processos legais, assegurando que os candidatos aprovados tenham seus direitos reconhecidos de forma adequada.
STF Estabelece Regras para Reconhecimento do Direito à Nomeação em Concurso Público
Por unanimidade, a Corte deu provimento ao RE e julgou improcedente o pedido original, aprovando a seguinte tese: ‘A ação judicial visando o reconhecimento à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, cadastro de reserva, deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.’ STF fixa tese em caso de direito à nomeação de candidato em concurso público. O caso O Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso extraordinário contra decisão da turma recursal da Fazenda Pública do TJ/RS, que considerou possível a ação para reconhecimento do direito à nomeação após prazo de validade do concurso ter expirado. A candidata, classificada em 10º lugar no concurso público 1/05 da Secretaria da Educação do RS para a disciplina de Ciências Físicas e Biológicas em Gravataí, alegou que, apesar de ter sido contratada temporariamente em 2008, tinha direito à nomeação definitiva. Em 1ª instância, seu pedido foi negado. O magistrado entendeu que não houve preterição, uma vez que não ocorreram contratações emergenciais durante o prazo de validade do concurso que afetassem a classificação. No entanto, a turma recursal reconheceu a preterição e deu provimento parcial ao recurso da candidata, observando que as contratações emergenciais realizadas após o fim da validade do concurso indicavam a existência de vagas não preenchidas, justificando seu direito à nomeação. Divergências não solucionadas Apesar da tese prolatada, os ministros não chegaram a um consenso sobre o prazo adequado para entrar com ação reivindicando a nomeação. O placar da votação revelou divergências acerca dessa questão. Relator Ministro Marco Aurélio, relator (atualmente aposentado), seguido pela ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) havia proposto a seguinte tese: ‘A nomeação, considerado concurso público, deve ser buscada, judicialmente, no prazo de validade nele previsto.’ Divergência I Já ministro Alexandre de Moraes, em um primeiro momento, acompanhou com ressalvas o voto do relator, propôs a seguinte tese: ‘A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve (a) ser ajuizada dentro do prazo de validade do concurso público e (b) ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.’ Dias Toffoli e Barroso haviam seguido tal entendimento. Divergência II A seu turno, ministro Edson Fachin, seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) e Fux propôs uma terceira via: ‘A ação judicial visando ao reconhecimento de direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital deve ter: a) por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame; b) Ser proposta dentro do prazo de prescrição previsto no art 1º do decreto 20.910.’ Revisão da divergência II Nesta quinta-feira, 2, ministro Fachin refez sua proposição ‘b’, acolhendo sugestão do ministro Cristiano Zanin. ‘b) Com termo
Importância do Reconhecimento do Direito à Nomeação em Concurso Público
Uma questão crucial discutida no caso foi o reconhecimento do direito à nomeação de candidatos aprovados, especialmente quando há alegações de preterição. A validade do concurso público, as vagas previstas no edital, o cadastro de reserva, foram temas abordados de forma minuciosa durante a sessão. A necessidade de garantir a aplicação correta das regras estabelecidas nos certames foi enfatizada pelos ministros, que buscaram estabelecer parâmetros claros para ações visando o reconhecimento desse direito. A tese definida pelo STF traz luz a um tema de extrema relevância para a área do direito administrativo, sinalizando diretrizes para casos futuros que envolvam contestações sobre nomeações em concursos públicos.
Discussões e Reflexões sobre o Reconhecimento Legal no Contexto dos Concursos Públicos
As divergências apresentadas pelas diversas proposições dos ministros refletem a complexidade e a importância de se estabelecer critérios claros para o reconhecimento do direito à nomeação em concursos públicos. A preterição dos candidatos aprovados, a vigência do certame, a prescrição prevista na legislação, são elementos que influenciam diretamente nas decisões judiciais nesses casos. A necessidade de conciliar interesses legítimos dos candidatos aprovados com a segurança jurídica e a observância das normas dos concursos públicos se destaca como um desafio constante para o Poder Judiciário. A revisão da divergência proposta pelo ministro Fachin demonstra a complexidade e a importância de se chegar a um consenso sobre essas questões, buscando garantir a efetividade e a justiça nas nomeações decorrentes de concursos públicos.
Impacto da Decisão do STF no Reconhecimento do Direito à Nomeação dos Candidatos Aprovados
A decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecendo a tese sobre o reconhecimento do direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, cadastro de reserva, representa um marco importante no âmbito dos concursos públicos. Ao definir os critérios que devem embasar as ações judiciais nesses casos, o STF contribui para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos dos candidatos que buscam garantir sua nomeação de forma justa e legal. O impacto dessa decisão reverberará em futuros casos similares, orientando as partes envolvidas e os operadores do direito sobre as diretrizes a serem seguidas no que tange ao reconhecimento e à efetivação do direito à nomeação decorrente de concursos públicos.
Fonte: © Migalhas
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