Em consideração a irrisórios honorários de R$ 2.5 mil em recurso especial, defensores buscam vitória contra decadência. Embargos e execuções impedem subida de patamar. Cálculos precisos evitarão nova dívida. Nós, os defensores, trabalharemos para a reversão desta situação.
Por considerar insignificantes os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil em uma causa de R$ 58,3 milhões, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu ao recurso especial da Prefeitura de Campinas para aumentar essa verba. O processo ocorreu durante a aplicação do Código de Processo Civil de 1973, que apresentava normas mais maleáveis para a definição da remuneração dos advogados da parte vencedora.
A decisão favorável aos advogados da prefeitura aconteceu em um contexto de embargos à execução de uma dívida fiscal, movida pela União para reaver os R$ 58,3 milhões. Os alto monto da causa destaca a importância dos honorários justos e adequados para os profissionais envolvidos, garantindo a equidade na remuneração pelo trabalho realizado.
Variação dos Honorários Advocatícios
Inicialmente, o juízo estabeleceu os honorários em 1% sobre o montante, resultando em R$ 583,8 mil. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou parcialmente o recurso da União e reduziu os honorários. Por meio do método da equidade, o valor foi recalculado em R$ 2,5 mil, equivalente a 0,0004% da causa.
Decisão do Ministro Francisco Falcão sobre os Honorários
O relator da matéria no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que, segundo a jurisprudência firmada, fixar honorários advocatícios em valor abaixo de 1% do montante atualizado da causa é considerado irrisório. Assim, ele acatou o recurso especial para restabelecer os honorários ao patamar de 1%, mas alterou a base de cálculo, que agora incide sobre o proveito econômico alcançado pela parte vencedora.
Análise da Base de Cálculo dos Honorários
Compete ao TRF-3 avaliar se a base de cálculo realmente corresponde ao valor indicado da causa, visto que a Fazenda Nacional sustenta a ocorrência da decadência de parte da dívida. A votação foi unânime, e agora cabe ao tribunal verificar a fundamentação da decisão e aferir se a base de cálculo dos honorários está corretamente determinada.
Conclusão sobre os Honorários Advocatícios
Os defensores da causa aguardam a análise do TRF-3 quanto à base de cálculo dos honorários e a questão da decadência do débito. A questão dos honorários advocatícios é crucial para garantir uma remuneração justa aos profissionais envolvidos, considerando a vitória obtida na demanda. Todo o processo de execução e cálculo dos honorários deve seguir as diretrizes estabelecidas, a fim de assegurar uma remuneração adequada aos advogados responsáveis pelo caso.
Fonte: © Direto News
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