Subseção II especializada em disputas individuais (SDI-2) do Superior Tribunal do Trabalho. Juízos de primeiro grau em questões de caracterização da justa causa no TRT. História médica em disputas do Tribunal Regional do Trabalho. (147 caracteres)
Via @consultor_juridico | A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar a determinação de reintegração de uma gerente de banco dispensada por justa causa enquanto estava em licença médica.
A decisão foi baseada na análise do caso que envolvia a reintegração da funcionária e a previsão de readmissão pela empresa bancária, levando em consideração os aspectos legais e contratuais relacionados ao auxílio-doença e à dispensa por justa causa.
Para o colegiado da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, diante da controvérsia dos fatos relacionados ao caso em questão, não há como afirmar categoricamente que a trabalhadora tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise minuciosa das provas apresentadas. Isso impossibilita a concessão da medida pleiteada por meio de mandado de segurança.
De acordo com as informações fornecidas pelo banco envolvido no caso, a empregada foi dispensada após o setor de recursos humanos receber uma denúncia de que, mesmo estando afastada do trabalho devido a uma doença osteomuscular nos braços, ela frequentava uma faculdade de Medicina em outra localidade e também participava de atividades em uma academia de crossfit. Essas alegações foram supostamente confirmadas por meio de fotos obtidas nas redes sociais da empregada.
Em resposta à demissão, a trabalhadora decidiu ingressar com um mandado de segurança buscando sua readmissão imediata ao emprego. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de reintegração, e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou essa decisão.
O TRT entendeu que o fato de a empregada estar cursando Medicina durante o período em que recebia benefícios previdenciários não configurava um motivo grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho. Além disso, seu histórico médico demonstrava de forma clara e inequívoca o direito à reintegração ao emprego e à restituição do plano de saúde.
No desfecho do julgamento, o voto do ministro Amaury Rodrigues prevaleceu, defendendo que questões relativas à caracterização da justa causa não podem ser discutidas de maneira ampla em um mandado de segurança. Ele ressaltou a necessidade de provas concretas e de um direito facilmente identificável para que a reintegração seja concedida.
A relatora do recurso interposto pelo banco, ministra Liana Chaib, ficou vencida ao opinar que a controvérsia jurídica se restringia a avaliar se os motivos apresentados pela empresa para a justa causa estavam de acordo com as previsões legais. Em sua visão, as condutas apontadas não eram suficientes, por si só, para respaldar a decisão de rescisão do contrato por justa causa.
Fonte: © Direto News
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