É essencial intimar pessoalmente a beneficiária para decisão unânime do colegiado da competência do INSS sobre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A 1ª turma do TRF da 1ª região, em veredito unânime, revogou sentença em processo no qual a autora, beneficiária do INSS, não tinha sido intimada pessoalmente para realizar perícia médica. Nessa situação, o juízo de 1ª instância tinha recusado auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à beneficiária, que não foi intimada pessoalmente da marcação da perícia.
Na revisão do julgamento, a 1ª turma do TRF da 1ª região destacou a importância da intimação pessoal da parte interessada em processos que envolvem benefícios previdenciários. O veredito ressaltou a necessidade de garantir que os direitos dos segurados do INSS sejam plenamente respeitados, evitando decisões injustas baseadas em falhas procedimentais.
Sentença anulada por falta de intimação pessoal da autora
Uma decisão unânime do TRF da 1ª região resultou na anulação da sentença anterior, devido à ausência de intimação pessoal da autora para a realização da perícia médica. O desembargador Federal Morais da Rocha, relator do caso, destacou que o comparecimento para a perícia é uma ação que deve ser realizada exclusivamente pela parte autora. Nesse sentido, a intimação pessoal se faz necessária, não sendo suficiente a comunicação feita pelo advogado, mesmo que este se disponha a informar a data da perícia.
Decisão unânime do tribunal sobre a competência da intimação pessoal
A designação da competência para a intimação pessoal da parte autora foi enfatizada como um ponto crucial nesse veredito. O tribunal reiterou a importância de garantir que a autora seja devidamente informada e convocada para a realização da perícia médica. A utilidade desse procedimento foi ressaltada como essencial para assegurar a transparência e a justiça no processo.
Da competência da intimação pessoal e a responsabilidade do INSS
A decisão unânime do TRF da 1ª região destaca a importância da intimação pessoal da parte autora em casos como o de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O tribunal enfatizou a responsabilidade do INSS em garantir que a autora seja devidamente comunicada e convocada para a perícia médica, a fim de assegurar seus direitos e a correta condução do processo.
Sentença anulada: a necessidade da intimação pessoal para a realização da perícia
O veredito do TRF da 1ª região reforça a importância da intimação pessoal da parte autora para a realização da perícia médica. A decisão unânime do tribunal ressalta que a presença da autora nesse procedimento é fundamental, e que sua intimação pessoal é um requisito essencial para garantir a lisura e a eficácia do processo. A designação da competência para essa intimação foi destacada como um aspecto crucial a ser observado em casos como este.
Fonte: © Migalhas
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