Duas mulheres moram em McDonald’s em Leblon, adotaram essa vida após receberem despejos. Motivações: infrações de contrato. Processos judiciais: ação de despejo. Retrocessão de imóvel: locatário vs inquilino. Reforma de contrato de aluguel.
Quase há três meses, duas mulheres estão vivendo em um McDonald’s no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ). Elas optaram por esse estilo de vida após serem notificadas com ações judiciais de despejo de suas residências em Porto Alegre (RS) e no próprio Rio de Janeiro.
Infelizmente, a situação de despejo forçou essas mulheres a encontrar abrigo alternativo, levando-as a se refugiar em um McDonald’s. A possibilidade de remoção de suas casas antigas as levou a uma improvável estadia no restaurante, enfrentando a incerteza de expulsão a qualquer momento.
Entendendo os Processos de Despejo
A experiência vivenciada pelas mulheres tem despertado questionamentos sobre a dinâmica de uma ação de despejo e questões relativas aos direitos tanto do locador quanto do locatário. A ação de despejo se configura como um instrumento utilizado pelo proprietário de um imóvel alugado para remover o inquilino do bem e reaver sua posse. O principal motivo que leva a esse processo é a inadimplência, ou seja, o não pagamento ou atraso no pagamento do aluguel.
Além da falta de pagamento, existem outras justificativas que podem levar à remoção do inquilino de um imóvel alugado. O término do contrato é uma delas: caso o prazo previsto no contrato de locação chegue ao fim e o inquilino se recuse a desocupar o imóvel, o proprietário tem o direito de solicitar uma ação de despejo.
Outro motivo que pode desencadear um processo de despejo é a necessidade de realização de reformas urgentes no imóvel, impossíveis de serem feitas com o inquilino morando no local ou caso este se recuse a permitir as obras.
O descumprimento de termos estabelecidos no contrato de aluguel também pode ser motivo para uma ação de despejo. O contrato prevê uma série de normas e regras que o inquilino deve cumprir durante a vigência do documento. Se houver infrações a essas regras, o proprietário tem respaldo legal para ingressar com o processo judicial de despejo.
Outro cenário que pode levar a um processo de despejo é a sublocação continuada do imóvel, ou seja, quando o locador aluga o imóvel para uma pessoa não prevista no contrato e sem a autorização do proprietário. Esta situação fere o acordo estabelecido entre as partes e justifica a expulsão do inquilino.
Em casos de falecimento do locador do imóvel, o locatário pode acionar uma ação de despejo para remover familiares ou terceiros que permaneçam na propriedade. A legislação é clara quanto aos procedimentos a serem seguidos nestas situações, visando a proteção dos direitos tanto do proprietário quanto do inquilino.
Resposta a uma Ação de Despejo: Conheça seus Direitos
Caso seja alvo de uma ação de despejo, o inquilino tem o direito de contestar o processo de acordo com a Lei do Inquilinato. A defesa deve ser embasada na busca pela verdade dos fatos e na comprovação da legalidade dos argumentos apresentados pelo proprietário. É fundamental evitar medidas infundadas ou arbitrárias que possam prejudicar o locatário.
Assim, é importante que o inquilino apresente evidências que refutem as alegações do proprietário, demonstrando a veracidade dos fatos e buscando proteger seus direitos durante o processo judicial. Estar ciente dos direitos e deveres previstos em contrato é essencial para uma defesa eficaz em uma ação de despejo.
Fonte: © Estadão Imóveis
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