PSDB recorreu ao STF contra artigos constitucionais de Paraíba e Piauí (antecipam eleições para Mesas Diretoras, suspendem resultados: ADI 7.637, 7.638). Constituição, artigos, dispositivos, emendas.
O PSDB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contestando dispositivos das Constituições da Paraíba e do Piauí que determinam a eleição antecipada em dois anos para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas locais.
A discussão sobre a eleição precoce para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos estados tem gerado intensos debates entre os partidos políticos e a sociedade civil.
PSDB questiona eleição antecipada para Mesas das Assembleias Legislativas
O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar a ADI 7.637 e a ADI 7.638, que envolvem as eleições para as Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas. Os dispositivos em questão preveem que a escolha dos parlamentares que irão compor o comando do Legislativo estadual no segundo biênio dos mandatos ocorra junto com a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.
De acordo com o PSDB, os dispositivos, inseridos por emendas nas constituições estaduais, comprometem os princípios democrático e republicano ao não garantirem a contemporaneidade das eleições e a fiscalização dos deputados pelos pares.
Para o partido, a eleição precoce da Mesa Diretora para o segundo biênio deveria ocorrer próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo assim a relação adequada entre a eleição e o respectivo mandato. Essa antecipação da eleição pode prejudicar a transparência e a fiscalização necessárias para um processo eleitoral democrático.
Além de pleitear a suspensão dos dispositivos em questão, o PSDB solicita também a suspensão dos resultados das eleições antecipadas para as Mesas Diretoras no segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí. É uma questão fundamental para garantir a lisura e a legitimidade dos processos eleitorais.
Contornando a questão da eleição antecipada: reflexões sobre a importância da contemporaneidade
A discussão em torno da eleição antecipada para as Mesas das Assembleias Legislativas levanta importantes reflexões sobre a necessidade de manter a contemporaneidade entre o processo eleitoral e o respectivo mandato. Os princípios democrático e republicano, pilares fundamentais da nossa sociedade, indicam a importância de garantir eleições que reflitam a vontade popular de forma transparente e eficaz.
A antecipação da eleição para o segundo biênio dos mandatos pode comprometer a representatividade e a fiscalização dos deputados estaduais, uma vez que reduz o tempo para avaliação do desempenho e prestação de contas. A manutenção da eleição em datas próximas ao início do terceiro ano da legislatura se mostra crucial para assegurar a legitimidade do processo.
Nesse sentido, a ação do PSDB em questionar a eleição antecipada para as Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas demonstra a preocupação com a preservação dos princípios democráticos e republicanos. A decisão que o Supremo Tribunal Federal irá tomar quanto a essa questão terá impacto não apenas nas legislaturas em questão, mas também na manutenção da integridade dos processos eleitorais em todo o país.
Defendendo a contemporaneidade: a importância da cronologia eleitoral nas Assembleias Legislativas
A discussão em torno da eleição antecipada para as Mesas das Assembleias Legislativas levanta questões essenciais sobre a relação entre o processo eleitoral e o mandato dos parlamentares. A manutenção da contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato é fundamental para garantir a legitimidade e transparência do processo democrático.
Os dispositivos questionados pelo PSDB, que preveem a eleição para o segundo biênio dos mandatos junto com a eleição do primeiro biênio, podem comprometer a fiscalização e o controle dos deputados estaduais por seus pares. A antecipação da eleição pode limitar o tempo para avaliação do desempenho e prestação de contas, impactando a representatividade e legitimidade das Mesas Diretoras.
É imprescindível que as eleições para as Mesas das Assembleias Legislativas ocorram em datas que permitam a análise adequada do trabalho dos parlamentares, respeitando os princípios democrático e republicano. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI 7.637 e a ADI 7.638 terá reflexos significativos na garantia da integridade dos processos eleitorais e na manutenção do Estado de Direito.
Fonte: © Conjur
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