Turma 11 do TRF-1 anulou multa a um homem pela tenra de dez pássaros brasileiros, incluindo dois ameaçados de extinção. Licença ou autorização falta, proporcionalidade questionada. Caso-a-caso: gravidade, condição socioeconômica, antecedentes.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cancelou a anulação da multa Ibama aplicada em primeira instância contra um homem por manter em cativeiro dez pássaros da fauna brasileira, sendo dois em extinção, sem licença ou autorização de órgão competente.
É fundamental respeitar as leis ambientais e assegurar que não ocorram situações semelhantes que levem à necessidade de anular ou cancelar multas do Ibama. A preservação da biodiversidade é responsabilidade de todos.
Anulação da multa Ibama no Tribunal Regional Federal
A Turma do Tribunal Regional Federal analisou o recurso de um homem contra a aplicação de uma multa do Ibama no valor de R$ 14 mil. O réu argumentou que não cometeu maus-tratos contra os pássaros, alegando que as aves não estavam ameaçadas de extinção e que sua ação não teve um impacto significativo na fauna nacional.
Ele defendeu também que a multa imposta comprometeria sua subsistência, sendo uma penalidade desproporcional. Sugeriu, então, a conversão da penalidade em ações de preservação ambiental, beneficiando tanto ele quanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O desembargador federal Rafael Paulo, relator do caso, destacou a importância do princípio da proporcionalidade na aplicação de penalidades, considerando a gravidade da conduta, a condição socioeconômica do infrator e a ausência de antecedentes.
No entendimento do desembargador, a multa foi mantida, mas convertida em advertência, devido à baixa gravidade da infração, à idade avançada do infrator, seu perfil socioeconômico e a falta de antecedentes que evidenciem maus-tratos aos pássaros. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado.
Anulação da multa Ibama: o caso em questão
A Turma do Tribunal Regional Federal decidiu sobre a anulação de uma multa aplicada pelo Ibama, levando em consideração a defesa do réu. Ele argumentou que a penalidade era desproporcional, considerando sua situação financeira e a inexistência de maus-tratos às aves.
O relator do recurso ressaltou a importância de analisar cada caso de forma individual, levando em conta elementos como a gravidade da conduta, a condição socioeconômica do infrator e a ausência de antecedentes. A decisão de converter a multa em advertência foi fundamentada na pequena potencialidade lesiva da infração e na idade avançada do infrator.
A aplicação do princípio da proporcionalidade foi crucial na decisão do colegiado, que optou por garantir a adequação do fato à norma, sem interferir no mérito do ato administrativo. Assim, a multa foi anulada e convertida em advertência, considerando o contexto específico do caso.
Fonte: © Conjur
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